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Novo Código de Posturas Em Belo Horizonte

Novo Código é fruto de discussões realizadas entre Poder Público, empresários e os vários setores da sociedade envolvidos.

O novo Código de Posturas de Belo Horizonte foi sancionado nesta quinta-feira, dia 8, pelo prefeito Marcio Lacerda. As principais mudanças na legislação estão relacionadas à publicidade e à ocupação de calçadas e vias públicas. As regras entram em vigor nesta sexta-feira, dia 9, com a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com Marcio, "o código é um exemplo de amadurecimento dos nossos cidadãos, das lideranças políticas, empresariais e sociais. É a confirmação de que nós estamos criando um novo estilo de vida para a nossa cidade".

Marcio assinalou que a reformulação da lei conta com a contribuição da Câmara Municipal, dos técnicos da Prefeitura e de diversos segmentos da sociedade, entidades de classes, empresários, além de movimentos sociais e sindicais. O trabalho é fruto do trabalho da Conferência Municipal de Política Urbana, realizada no ano passado.

De acordo com o novo código, não será permitida a instalação de engenhos de publicidade em terrenos e lotes vagos na região compreendida dentro da avenida do Contorno, nas Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) Pampulha, Santa Tereza, Mangabeiras, Santa Lúcia, Belvedere, São Bento e Cidade Jardim, além de Áreas de Proteção Ambiental. As peças também não poderão ser colocadas sobre marquises, em gradis ou em qualquer elemento translúcido utilizado para vedação, sobre coberturas de nenhum tipo, no afastamento frontal do lote em obras e no afastamento frontal mínimo do lote edificado localizado nas vias de ligação regional e arterial.

Os engenhos que atualmente estão instalados nos locais proibidos pela nova lei, mas estão licenciados pela Prefeitura, poderão permanecer até o vencimento da licença, devendo ser retirados posteriormente. A multa para quem não seguir as normas poderá variar de R$ 50 a R$ 10 mil. Com o Código de Posturas atualizado, a expectativa do município é que sejam retirados 85% dos outdoors já instalados.

A legislação não considera engenho de publicidade as placas obrigatórias em obras, de sinalização, denominação de prédios, elemento decorativo ou revestimento de fachada diferenciado, mensagens de eventos culturais exibidos na própria edificação do museu, teatro ou cinema, logomarcas veiculadas em equipamentos nos postos de combustíveis, indicação de empresas de segurança, bandeiras dos cartões de crédito e peças expostas no interior ou em vitrines nos estabelecimentos comerciais, além de anúncio de venda ou aluguel de imóvel.

A Lei prevê que, em relação a mesas e cadeiras em passeios e ruas, os estabelecimentos têm permissão para colocar tablado removível em via pública local, na área de estacionamento de veículos. Será necessário providenciar também uma demarcação física da área a ser ocupada em calçadas com barreira removível, preferencialmente por floreiras ou vasos. A ocupação será autorizada em passeios com largura de dois metros ou mais, desde que garantida passagem livre de pedestres com um metro de largura.

O novo código traz mudanças também para as bancas de jornais, que poderão comercializar máquina fotográfica descartável, refrigerantes, sucos e objetos encartados em publicação, como livros, cds e brinquedos. Também passarão a ser permitidos quiosques em locais de caminhada, com autorização para vender água mineral, água de coco, bebidas não alcóolicas, bomboniere, picolés e sorvetes, podendo também explorar sanitário público.

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